TERMOS GERAIS DE SERVIÇO NEW BYTE

Esta é uma relação comercial entre você (“CLIENTE”), e a NEW BYTE SOLUCOES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.583.825/0001-17, com sede na Avenida Carlos Gomes, n. 700, Sala 606, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-000, doravante denominada como New Byte, que oferece soluções tecnológicas voltadas à eficiência financeira e à excelência no relacionamento com o cliente final, especialmente através de um sistema de split de pagamento (“NPay”) e plataforma omnichannel de atendimento (“NChat”), os quais podem ser contratados de forma independente ou conjunta, conforme a necessidade de cada cliente. A plataforma omnichannel de atendimento (“NChat”) centraliza e integra múltiplos canais de comunicação em um único ambiente, permitindo às empresas gerenciar suas interações com clientes de forma mais organizada, responsiva e eficiente.

 

Ao usar qualquer um dos Serviços com ou sem dar o seu aceite formal , o CLIENTE concorda com estes Termos, que podem ser alterados pela New Byte ao longo da relação contratual, consoante regras dispostas ao longo do presente documento.

Estes Termos Gerais de Serviço regulam a aquisição dos Serviços da New Byte e representam um acordo vinculativo entre a New Byte e o CLIENTE (“Termos” ou “Contrato”).

É importante que o CLIENTE compreenda suas responsabilidades e as especificidades dos Serviços que escolher usar.

CLÁUSULA PRIMEIRA –  OBJETO

1.1. Estes Termos aplicam-se a todas as soluções de software e serviços oferecidos pela New Byte, incluindo, mas não se limitando, à hospedagem de servidores em nuvem, servidores para integrações e automações com APIs (Application Programming Interface), além do licenciamento dos softwares “NChat” e “NPay”, sua implantação e prestação de suporte técnico para seu uso, e quaisquer outras funcionalidades ou softwares relacionados fornecidos conforme a contratação realizada pelo CLIENTE. Quaisquer novos softwares ou serviços disponibilizados pela New Byte estarão automaticamente abrangidos por estes Termos, sem a necessidade de nova aceitação formal pelo CLIENTE.

 

1.1.1. O NPay é um conjunto de soluções de softwares web onde é possível automatizar e gerenciar o envio e recebimento de valores monetários de maneira clara e transparente. Também é possível realizar a emissão de notas fiscais e realizar o gerenciamento dessas informações.

 

1.1.2. O NChat é um software web onde as informações e interações com os clientes finais são centralizadas e armazenadas na nuvem para consolidar dados de consumidores, registros de interações e informações relevantes em um único local, acessível de forma rápida e eficiente, permitindo que as empresas forneçam serviços personalizados, melhorem a experiência do consumidor e tomem decisões informadas com base em dados centralizados e atualizados.

 

1.2. Os tipos de serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma simultânea ou isolada, conforme o plano contratado pelo CLIENTE.

 

1.3. Em caso de inconsistências ou conflitos entre estes Termos e qualquer Proposta assinada pelo CLIENTE e a New Byte, os Termos prevalecerão, exceto se o conflito envolver condições comerciais, caso em que a Proposta prevalecerá para todos os fins.

 

1.4. Ao utilizar os serviços fornecidos pela New Byte, o CLIENTE reconhece e concorda que, independentemente de uma aprovação formal e expressa, tal utilização implica a aceitação integral e incondicional dos Termos de Uso da New Byte. O CLIENTE declara que teve acesso prévio aos Termos de Uso e que compreende e concorda com todas as disposições neles contidas.

 

1.5. Os serviços de implantação (“setup”) e melhoria, se contratados, serão prestados nos termos do cronograma a ser formalizado por escrito entre as partes. O processo de implantação do software deverá seguir a metodologia padrão da New Byte, devidamente documentada e aprovada em atas de reunião e em planos de ação entre as partes. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade da New Byte, devendo ser integralmente seguidas pelo CLIENTE.

 

1.6. Todo e qualquer Serviço contratado pelo CLIENTE deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade corporativa para a qual foi contratado. Caso seja identificado o uso indevido ou desvirtuado pelo CLIENTE, a New Byte poderá descontinuar o fornecimento dos Serviços sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do mau uso.

 

1.7. O CLIENTE não poderá carregar, armazenar, processar ou transmitir, por meio dos Serviços contratados, códigos, arquivos, scripts ou programas que sejam maliciosos ou que possam comprometer a segurança e integridade ou causar danos à New Byte ou terceiros.

 

1.8. Os critérios de cobrança dos serviços New Byte poderão variar e serão discriminados na Proposta Comercial contratada pelo CLIENTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES DAS PARTES

2.1. As Partes declaram que:

 

  1. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
  2. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que lhes impeça de cumprir com as obrigações assumidas pelo nosso Contrato;
  3. Possuem os requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e utilização dos serviços objeto do Contrato;
  4. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer as atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados e permissões necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
  5. Durante e após a vigência de nosso Contrato, haverá boa-fé e transparência;
  6. Cumprirão a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Lei de Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  7. Não foram necessários investimentos consideráveis para o início da relação contratual, sendo inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DOS TERMOS

3.1. Estes Termos poderão ser modificados pela New Byte a qualquer tempo, apenas exemplificativamente, para refletir alterações e atualizações sobre os Serviços oferecidos; em função de ordem judicial ou alteração legislativa; por alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação, como Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia, etc.

 

3.1.1. Para tanto, a New Byte comunicará o CLIENTE através de e-mail acerca da alteração realizada, sendo que esta terá validade em 30 (trinta) dias corridos contados do envio da comunicação de alteração. O uso contínuo dos Serviços após o prazo acima, sem manifestação em contrário significará que as novas condições foram aceitas pelo CLIENTE. 

 

3.2. Se, durante o prazo descrito na cláusula 3.1.1 o CLIENTE entender que uma modificação efetivada pela New Byte causa um impacto materialmente adverso no uso do Serviço e não é razoavelmente aceitável, poderá encerrar o Contrato, mediante notificação por escrito à New Byte dentro de 30 (trinta) dias corridos da comunicação de tal modificação, sendo devidos quaisquer valores constituídos até a formalização da extinção.

 

CLÁUSULA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente todos os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual envolvidos na nossa relação contratual.

 

4.2. O CLIENTE entende e reconhece que a New Byte é titular ou licenciada de todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual relacionada aos Serviços que presta ou que disponibiliza, incluindo, mas não se limitando a todo conteúdo, marcas, softwares, patentes, textos e designs, partes isoladas e cópias. 

 

4.2.1. Adicionalmente, o CLIENTE reconhece que qualquer tipo de desenvolvimento, inovação ou modificação realizada na propriedade intelectual da New Byte, a pedido do CLIENTE ou não, incluindo, mas não se limitando às novas funcionalidades, customizações, melhorias ou qualquer outra forma de contribuição intelectual, será considerado como propriedade única e exclusiva da New Byte, incluindo todos os direitos, títulos e interesses associados a tais desenvolvimentos.

 

4.2.2. A New Byte não outorga, transfere ou concede quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual aqui mencionada, mas pode fornecer eventuais licenças restritas e direitos expressamente outorgados ao CLIENTE sob este Contrato. Todos os direitos não expressamente concedidos ao CLIENTE são reservados à New Byte e seus licenciados.

 

4.2.3. As eventuais licenças concedidas ao CLIENTE terminam quando  a relação contratual  entre a New Byte e o CLIENTE é encerrado e o CLIENTE deverá, imediatamente, parar de utilizar os Serviços da New Byte.

 

4.3. O CLIENTE se compromete a nunca prejudicar ou violar os direitos de Propriedade Intelectual da New Byte, respondendo pelos danos decorrentes da utilização em desacordo com estes termos, bem como incorrerá em multa no valor de 100 (cem) vezes o valor mensal de uso dos softwares contratados. O CLIENTE não pode, de forma alguma, descompilar, exibir, desmontar, modificar, traduzir, criar trabalhos derivados, copiar, alugar, arrendar, distribuir, atribuir, realizar engenharia reversa, transferir, incluir ou remover quaisquer itens dos Serviços da New Byte.

 

4.4. O CLIENTE desde já cede e transfere à New Byte em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, e gratuito quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos a eventual feedback fornecido em relação aos Serviços que prestamos. O termo “feedback” inclui, sem limitação, comentários, sugestões, recomendações, pedidos de melhoria, ideias ou outras comunicações relativas ao aprimoramento daqueles.

 

4.5. O CLIENTE se compromete a notificar imediatamente a New Byte caso tenha qualquer suspeita ou tome conhecimento de quaisquer possíveis infrações à Propriedade Intelectual da New Byte.

 

4.6. O CLIENTE licencia e autoriza a New Byte a utilizar suas marcas, seu nome empresarial, logomarca e outros sinais distintivos identificadores, para fins de divulgação em site e materiais, durante toda a vigência do Contrato, para todo o território nacional e internacional, em ambiente físico ou virtual, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável e irretratável, exceto se acordado de outra forma em qualquer outro documento posteriormente assinado entre as Partes.

CLÁUSULA QUINTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

5.1. Considerando a natureza da relação contratual e dos Serviços prestados pela New Byte, informações consideradas confidenciais poderão ser trocadas.

 

5.1.1. Serão consideradas confidenciais, para efeito destes Termos, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, códigos de programação, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (“business plans”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas que cada parte tenha acesso: a) Por qualquer meio físico (v.g. documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc.; b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (pen drive, CDs, DVDs etc.); c) Oralmente.

 

5.2. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) estiverem disponíveis ao público, (b) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (c) eram de conhecimento de alguma das Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (d) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (e) chegarem a conhecimento de uma das Partes com origem que não seja a da presente  relação contratual e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquele que receber a informação.

 

5.3. Quando houver determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá àquele que tiver de cumprir a ordem informar o proprietário da informação antes de revelá-la ou, quando isso não puder acontecer por qualquer motivo, assim que possível.

 

5.4. As informações confidenciais fornecidas por qualquer uma das Partes para a execução do Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade para as quais foram divulgadas.

 

5.4.1. As Partes concordam com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual dever de sigilo contido nas Cláusulas deste Contrato.

 

5.5. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da nossa relação contratual.

 

CLÁUSULA SEXTA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

6.1. O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da New Byte.

 

6.2 A cessão ou transferência não autorizada pela New Byte importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados, além da possibilidade, a critério da New Byte, de suspender e/ou descontinuar a prestação dos Serviços independentemente de aviso prévio.

 

6.3. A utilização dos Serviços que a New Byte presta por afiliadas (caso existirem) ao CLIENTE, como organizações controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das obrigações assumidas pelo CLIENTE.

 

6.4 Na hipótese de utilização conjunta da forma descrita no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as suas afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que são aplicáveis ao uso dos Serviços da New Byte, incluindo todos os documentos contratuais. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas suas afiliadas.

 

6.5. Tanto a New Byte quanto o CLIENTE poderão ceder e/ou transferir o Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias mediante prévio aviso.

 

6.5.1. Qualquer desses atos, quando praticados pelo CLIENTE e envolverem concorrentes da New Byte, poderão ser motivo de encerramento da relação contratual com o CLIENTE, a critério da New Byte, sem que tal encerramento importe em qualquer ônus para a New Byte.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Para melhor execução de parcela dos Serviços contratados pelo CLIENTE, a New Byte poderá subcontratar organizações parceiras, ficando desde já configurada a ciência pelo CLIENTE.

7.2. A New Byte subcontrata parceiras para execução dos serviços ou parte deles, em caso de condição essencial para a execução do objeto do Contrato celebrado entre as Partes, responsabilizando-se pelas subcontratações que efetivar.

7.3. Todas as organizações parceiras voluntárias e livremente subcontratadas serão submetidas a condições e padrões de qualidade equivalentes aos que a New Byte aplica na relação com o CLIENTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – ÉTICA E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

8.1. O CLIENTE declara que conhece e adere integralmente, por si, seus representantes, prepostos e terceiros sob sua subordinação, concordando com a adoção de conduta ética na utilização dos Serviços, de acordo com previsto na legislação anticorrupção brasileira (incluindo, mas não se limitando à lei 12.846/2013 e ao Decreto nº 8.420/2015), disposições do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), UK Bribery Act e demais regulamentações aplicáveis.

 

8.2. As Partes se comprometem a observar os mais altos padrões de ética e melhores práticas nos respectivos mercados e em termos de comunicação, além de evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre as Partes.

 

8.3. O CLIENTE declara que:

 

  1. Suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes (aqui chamados individualmente “Pessoa”) não estão, atualmente, sujeitos, nem são alvos de quaisquer sanções previstas ou aplicadas pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o Departamento do Tesouro dos EUA do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control – OFAC), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (United Nations Security Council – UNSC), a União Europeia, ou outra autoridade competente para aplicação sanções (aqui chamadas coletivamente, “Sanções”);
  2. Não está localizado, organizado ou sediado em um país ou território objeto de Sanções, e que não usará, direta ou indiretamente, os serviços em quaisquer atividades ou negócios em países ou territórios que sejam objeto de Sanções, ou que de qualquer outra forma possa resultar em uma violação de Sanções por qualquer Pessoa;

iii. Seus recursos não são fruto de quaisquer atividades ilícitas; e

  1. Nenhum dos seus fundos ou outros ativos constituem propriedade de, ou são de propriedade beneficiária, direta ou indiretamente, de qualquer Pessoa, entidade ou governo sujeito a sanções.

 

8.4. O CLIENTE  reconhece e concorda, que deverá comunicar, imediatamente, a New Byte, caso ele ou qualquer de suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes, sejam incluídos em uma lista de Sanções. Isso será considerado uma violação material ao Contrato e poderá motivar o imediato encerramento deste, sem qualquer ônus a New Byte, respeitando e observando as demais cláusulas destes Termos.

 

8.5. As partes assumem o compromisso de não empregar e/ou conceder trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, assim como a não contratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil ou análogo a escravo, em desacordo com o contigo na Lei nº 8.069/90 e art. 149 do Decreto Lei de nº 2.848/40 do Código Penal.

 

CLÁUSULA NONA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

9.1. Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, incluindo, mas não se limitando à, indisponibilidade de telecomunicações necessárias por atos ou omissões de terceiros como operadoras de rede, aquele que tomar conhecimento do evento deverá informar ao outro tão logo possível, respeitando o prazo  de até 5 (cinco) dias úteis após ciência, a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas, além da previsão de regularização, se e quando possível.

 

9.2. Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso.

 

9.3. A interrupção dos Serviços prestados pela New Byte por período superior a 30 (trinta) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior dará ao CLIENTE ou a New Byte a opção de encerrar o Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores por aqueles Serviços usufruídos, seja por disponibilização ou por utilização, a depender do plano contratado.

 

9.4. Salvo disposição em contrário, as situações que configurem Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever do CLIENTE de realizar os pagamentos por aqueles Serviços efetivamente prestados pela New Byte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇOS E REAJUSTES

10.1. O CLIENTE se compromete a pagar pelos Serviços de acordo com os termos do Plano Contratado e/ou da Proposta Comercial vinculada à contratação, conforme o caso.

 

10.1.1. Os valores devidos serão calculados com base nos dados registrados pela New Byte, e não pelos dados registrados pelo CLIENTE, e as faturas emitidas pela New Byte serão consideradas definitivas, conclusivas e vinculativas para o CLIENTE. A ausência ou atraso da New Byte na emissão de faturas não impede a emissão futura nem isenta o CLIENTE da responsabilidade de pagamento.

 

10.2. Na eventualidade de atraso no pagamento do plano contratado, incidirá sobre o montante devido uma multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como custas processuais, administrativas para cobrança e honorários advocatícios definidos pelo juízo sobre o valor da causa, em caso de demandas judiciais.

 

10.3. O CLIENTE reconhece e declara estar ciente que, no caso de atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias, a New Byte reserva-se o direito de:

 

  1. encaminhar para protesto o título representativo do débito;
  2. realizar a negativação do cadastro do CLIENTE;
  3. suspender a prestação dos Serviços, sem necessidade de notificação prévia ou aviso adicional;
  4. adotar quaisquer outras medidas legais cabíveis para satisfação do crédito, incluindo, mas não se limitando, a ações judiciais pertinentes.

 

10.3.1. Caso o CLIENTE siga inadimplente por prazo superior a 30 (trinta) dias, a New Byte poderá, a seu exclusivo critério, rescindir a relação contratual existente com o CLIENTE, sem a incidência de qualquer ônus à New Byte e possibilidade de contestação por parte do CLIENTE.

 

10.4. Mudanças cadastrais ou de informações que afetem a emissão ou o envio da Fatura e/ou Nota Fiscal devem ser solicitadas até o 15º dia do respectivo Ciclo de Faturamento.

 

​10.5. Todos os tributos, bem como as respectivas obrigações acessórias, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou respectivo responsável tributário, conforme disposto na legislação, salvo em caso de ocorrência de decisão judicial, liminar ou definitiva, ou Lei que autorize qualquer das PARTES a não recolher ou pagar qualquer dos tributos.

 

10.5.1. As PARTES reconhecem e acordam que a alteração da Legislação Aplicável, incluindo, mas não se limitando à, extinção ou criação de novos tributos, encargos e contribuições fiscais incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato, ou ainda a modificação das alíquotas utilizadas ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus sobre os preços ora contratados, poderá ser considerada como evento capaz de causar desequilíbrio na equação econômico-financeira deste Contrato para todos os fins aplicáveis, hipótese em que poderá ser repactuado.

 

10.6. Fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes, a cada período mínimo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste contrato, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).

 

10.7. Não obstante o acima, a New Byte se reserva o direito de revisar os preços dos Serviços, no todo ou em parte, a exclusivo critério. Nesse caso, o CLIENTE será informado previamente, conforme disposto na cláusula 3.1.1. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1 O Contrato entrará em vigor a partir da data de aceite pelo CLIENTE, com vigência de 12 (doze) meses e renovação automática e sucessiva por igual período.

 

11.2. Quaisquer das Partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem a incidência de ônus, encargos de qualquer natureza ou indenizações, salvo o pagamento pelos Serviços já prestados, desde que notifique a outra Parte com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias antes da data base da emissão da próxima fatura, através dos canais de atendimento da New Byte já utilizados. Caso o prazo de aviso não atenda a antecedência mínima, o cancelamento somente será efetuado na data base posterior.

 

11.2.1. Caso a rescisão se dê durante o prazo de implantação das soluções da New Byte, o CLIENTE deverá realizar o pagamento dos serviços executados até então, que serão calculados de forma proporcional pela New Byte.

 

11.3. Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato poderá ser encerrado, total ou parcialmente, mediante notificação prévia quando:

 

  1. os Serviços oferecidos pela New Byte não puderem mais ser prestados por atos ou fatos causados por qualquer das Partes ou por terceiros;
  2. A New Byte ou o CLIENTE decretarem falência ou ter sido deferida recuperação judicial;

iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra o CLIENTE em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;

  1. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 30 (trinta) dias;
  2. a New Byte ou o CLIENTE, após notificados por escrito a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, não cumprir esta obrigação em até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas exceções acordadas entre as Partes;
  3. O CLIENTE for penalizado por controlador de Canal de comunicação (Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia etc.) e tiver o  seu acesso a determinado canal proibido, banido, impedido ou restringido;

vii. O CLIENTE recusar eventual revisão de preços praticada pela New Byte, nos termos da Cláusula 13ª.

 

11.4.. Nosso contrato poderá ser encerrado imediatamente sempre que o CLIENTE ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade descumpra qualquer obrigação prevista nas Cláusulas 8ª e 12ª.

 

11.5. A notificação de aviso prévio rescisório não desobriga o CLIENTE de efetuar o pagamento das prestações vencidas e vincendas no período e nem a New Byte de prestar os respectivos serviços, nas condições destes Termos.

 

11.6. A rescisão destes Termos implicará na interrupção definitiva da licença de uso dos softwares da New Byte, deixando o CLIENTE de utilizá-los, bem como receber qualquer atualização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

 12.1. A New Byte poderá suspender temporariamente o acesso aos Serviços, sem prejuízo da rescisão do Contrato quando aplicável, sempre que:

 

  1. for identificado que o conteúdo de comunicação do CLIENTE e/ou uso dos Serviços pelo CLIENTE estejam em desacordo com a legislação aplicável ou com as diretrizes que constam nestes Termos;
  2. a suspensão seja em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;

iii. independentemente de aviso prévio, o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 10 (dez) dias;

  1. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à New Byte ou a terceiros em virtude do uso dos Serviços pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro a ligado ao CLIENTE.

 

12.2. A New Byte, sempre que possível, avisará o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão e o prazo previsto para que ela ocorra, exceto nos casos dos itens “iii” e “iv” acima, esse último, quando a New Byte identificar que avisar o CLIENTE previamente poderá causar danos a ela ou a terceiros, comunicando o CLIENTE da suspensão o mais breve possível.

 

12.3. A suspensão de acesso – quando ocasionada por conduta do CLIENTE– não dará direito a abatimento proporcional no preço, quando o pagamento de produtos for por assinatura, nem isentará o pagamento pelos Serviços que foram prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  – SERVIÇOS BETA E SERVIÇOS GRATUITOS

13.1. A New Byte, ocasionalmente, poderá disponibilizar Serviços em fase Beta. A classificação de um Serviço como “Beta” será realizada sempre de forma clara e prévia à sua utilização.

 

13.1.1. Os produtos e/ou soluções em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas considerados aptos para utilização.

 

13.2. Produtos e/ou soluções em fase Beta poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retira suas características próprias de Beta.

 

13.3. Serviços em fase Beta poderão não funcionar corretamente. Assim, condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em Serviços regulares podem não se aplicar e a New Byte não se responsabiliza por qualquer falha ocorrida na utilização destes Serviços.

 

13.4. A utilização de Serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas neste Termo. Assim, a New Byte não se responsabiliza por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização desses Serviços em fase Beta.

 

13.5. Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações relacionadas a tais Serviços.

 

13.6. Por ser um Serviço em fase Beta, a New Byte não garante a continuidade do Serviço nem o lançamento de sua versão comercial.

 

13.7. A New Byte poderá descontinuar Serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio.

 

13.8. Caso qualquer eventual feedback seja fornecido pelo CLIENTE à New Byte em relação aos produtos, soluções, serviços que prestamos, se aplica o disposto na Cláusula 4.4.

 

13.9. Além de Serviços em fase Beta, a New Byte também poderá colocar à disposição do CLIENTE Serviços gratuitos, que poderão ser disponibilizados em conjunção com outros Serviços pagos.

 

13.10. Do mesmo modo, Serviços gratuitos também poderão vir a ser descontinuados ou passar a serem cobrados em momento futuro. Nessa hipótese, o CLIENTE será informado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das condições comerciais propostas para utilização dos Serviços e terá o mesmo tempo para manifestar seu aceite ou não.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

14.1. As Partes serão responsáveis pela reparação de eventuais danos causados durante a execução do Contrato nos limites da respectiva participação comprovada em cada evento que originou o dano, exceto nos casos que estejam previstos nas cláusulas a seguir ou em outras especificamente previstas nestes Termos.

 

14.2. O CLIENTE usa as soluções da New Byte a seu próprio e exclusivo risco. As soluções e os conteúdos são oferecidos “como é” e “como está disponível”. A New Byte isenta-se de garantias e condições de qualquer tipo, sejam expressas, implícitas ou instituídas, incluindo-se, mas não se limitando a garantias implicadas de adaptação a um propósito particular, pois este é um serviço ofertado a assinantes de todos os segmentos de mercado.

 

14.3. Com exceção dos descontos previstos na Cláusula de SLA, a New Byte não se responsabiliza por prejuízos direta ou indiretamente provocados por inoperância temporária do software, ficando o CLIENTE ciente de que, para evitar a interrupção de suas operações em tais circunstâncias, é recomendável que mantenha esquemas paralelos ou de emergência, sendo de sua exclusiva responsabilidade providenciar tais meios.

 

14.4. A New Byte não indenizará:

 

  1. erros em transferências bancárias devido a má utilização do software ou erro humano causado pelo CLIENTE;
  2. lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
  3. danos causados em virtude da utilização de produtos em fase de teste ou em fase Beta;
  4. danos causados por inexatidão ou perda de dados;
  5. danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos Canais, como Operadoras de telefonia e a Meta (Facebook Inc.), ou (2) a terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade.
  6. danos de qualquer natureza que sejam causados (i) em virtude do conteúdo das comunicações trafegadas pelo CLIENTE ou (ii) por Terceiros em uso culposo ou doloso de suas credenciais de acesso aos Serviços contratados;

 

14.5. Eventuais indenizações devidas pela New Byte estarão limitadas ao valor trimestral do Contrato assinado entre as Partes, isto é, o equivalente ao valor pago pelo CLIENTE à New Byte nos últimos 3 meses de valores pagos, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), com exceção dos casos que tenham como causa violações às Leis ou obrigações que digam respeito às (1) Confidencialidade, (2) Proibição de trabalho infantil ou trabalho escravo ou ainda (3) cuja causa se dê por comprovado Dolo.

 

14.6. Sem prejuízo das demais condições previstas nestes Termos e nos seus anexos, a New Byte se obriga a:

 

  1. Fornecer para o CLIENTE a licença de uso dos softwares, na modalidade Software as a Service, executável no equipamento e ambiente operacional a serem definidos pela New Byte, mantendo este disponível nos termos do SLA;
  2. Manter aparato tecnológico e infraestrutura, próprios ou junto a terceiros sob sua responsabilidade, aptos a permitirem o correto e seguro funcionamento das soluções;
  3. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CLIENTE durante o prazo de vigência do instrumento;
  4. Comunicar quaisquer indisponibilidades do sistema causados por situação que fuja ao seu controle, tais como, caso fortuito, força maior, determinação legal, inundações, incêndios, terremotos, greves, guerras etc., hipótese em que estará exonerada a responsabilidade da New Byte;
  5. Comunicar com antecedência razoável as eventuais atualizações do sistema que possam acarretar mudanças na operação do CLIENTE.
  6. Obter e manter sempre válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste documento, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
  7. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante a documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação que tiver acesso, durante a vigência do presente documento.
  8. Prestar os serviços previstos no objeto contratual nas condições estabelecidas neste instrumento e seus documentos integrados;
  9. Garantir a disponibilidade de profissionais para o esclarecimento de dúvidas, a resolução de problemas e executar todas as atividades previamente definidas, bem como, efetuar todos os esforços para o cumprimento dos prazos estabelecidos, consoante previsto nestes Termos.

 

14.7. O CLIENTE assumirá a responsabilidade por qualquer caso em que a New Byte seja autuada e/ou condenada por parte de qualquer autoridade governamental, qualquer terceiro ou empresa terceira controladora de canal de comunicação, e essa autuação e/ou condenação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro a qualquer dos Canais, softwares e soluções oferecidas pela New Byte.

 

14.7.1. O CLIENTE manterá a New Byte indene e/ou a reembolsará, conforme o caso, por quaisquer despesas, perdas e danos que possam surgir em decorrência de penalidades, autuações ou condenações decorrentes da execução deste Contrato.

 

14.8. Independentemente do Serviço utilizado, são obrigações do CLIENTE:

 

  1. Zelar e se responsabilizar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e de seus usuários, além de exigir daqueles a quem for concedido acesso às credenciais o mesmo nível de sigilo e confidencialidade que é imposto por este documento;
  2. Tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para evitar acessos não autorizados aos Serviços contratados;
  3. Comunicar à New Byte, imediatamente, na hipótese de suspeita ou efetivo vazamento de credenciais de acesso ou acesso não autorizado de terceiros aos Serviços contratados, responsabilizando-se pelos danos resultantes da não comunicação;
  4. Manter atualizadas e verdadeiras as suas informações cadastrais e de seus Usuários, se responsabilizando integralmente pela precisão, qualidade, conteúdo e licitude dessas informações, em especial pelos Dados Pessoais, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
  5. Seguir integralmente as diretrizes e regras previstas em legislação aplicável, nestes Termos e em outros documentos produzidos pela New Byte ou terceiros envolvidos na contratação, especialmente os termos relativos aos canais e planos escolhidos para se comunicar com seus destinatários;
  6. Utilizar os Serviços exclusivamente para o fim contratado, não devendo buscar alterar, desconstruir, decompilar, realizar engenharia reversa ou de qualquer outra forma intervir na integridade dos softwares, especialmente com a intenção de replicá-lo ou danificá-lo;
  7. Manter, às suas custas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização dos Serviços;
  8. Ao fazer uso de soluções da New Byte, seja através de interfaces web ou de integrações via API, o CLIENTE deverá adotar medidas de segurança, tais como mas não limitando-se a: análises recorrentes de vulnerabilidades, processo de gestão de riscos, uso de antivírus, mecanismos de proteção de senha e planos de resposta a Incidentes, que sejam suficientemente aptas a endereçar riscos ligados que incluem, mas não se limitam (a) ao uso dos Serviços para fins diversos daqueles contratados pelo CLIENTE, (b) ao acesso indevido aos Serviços por pessoas não autorizadas; (c) à segurança dos Dados Pessoais (incluindo o tratamento indevido destes); e/ou (d) fraude ou qualquer descumprimento da legislação ou destes Termos;
  9. Disponibilizar todas as informações de configuração necessárias à New Byte, além de garantir que seus próprios sistemas sejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para operar as soluções oferecidas pela New Byte;
  10. Informar à New Byte sobre quaisquer falhas ou defeitos em sua Rede ou equipamentos que possam causar impacto ou degradar as funções dos equipamentos e/ou Rede da New Byte ou, ainda, aos Serviços prestados pela New Byte ao CLIENTE e a terceiros, bem como as medidas que estão sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.

 

14.9. O CLIENTE manterá a New Byte indene, ainda, contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das comunicações trafegadas.

 

14.10.  A New Byte adota medidas para identificar e prevenir fraudes e práticas ilegais durante o uso do Serviço, incluindo, sem limitação, a verificação de links inseridos pelo Cliente durante o uso do Serviço. A New Byte declara que, apesar da adoção de medidas de prevenção, não é capaz de bloquear ou impedir a transmissão de comunicações fraudulentas. O CLIENTE é o único responsável por assegurar que a sua conta não seja utilizada para transmitir mensagens fraudulentas. A comprovação de fraude não isentará as obrigações de pagamento do CLIENTE nos termos do Contrato.

 

14.11. Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados à utilização do Serviço pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do Serviço pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da New Byte daquele processo.

 

14.12. O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis, sempre que tal violação for praticada por (1) terceiro que se possa entender sob sua responsabilidade ou (2) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro a qualquer dos Serviços oferecidos pela New Byte.

 

14.13. O CLIENTE será responsável por avaliar a adequação e conveniência da utilização dos Serviços da New Byte no caso de utilizá-los para lhe auxiliar no cumprimento de certas obrigações e deveres legais ou regulatórios, bem como assegurar, por si e seus Usuários, que essa utilização esteja em conformidade com os requisitos legais e/ou regulatórios necessários, sendo que a New Byte:

 

  1. não será responsável por verificar se a utilização pelo CLIENTE é adequada ou atende a quaisquer leis ou regulamentos específicos e
  2. não presta ou oferece quaisquer garantias ao CLIENTE neste sentido.

 

14.14. O não cumprimento das responsabilidades acima pode resultar na imputação ao CLIENTE de todos e quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, de qualquer natureza, que sejam decorrentes de suas ações e/ou omissões, reservando-se a New Byte no direito de restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego em caso de uso indevido dos serviços pelo CLIENTE.

 

​14.15. A New Byte não terá qualquer responsabilidade por prejuízos que o CLIENTE ou terceiros possam vir a ter por força da utilização de dados de saída ou materiais incorretos gerados com o emprego do software em razão de falha no uso ou na inserção de parâmetros pelo CLIENTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA  – INTEGRAÇÕES DE SOFTWARES COM TERCEIROS

15.1. O CLIENTE pode solicitar à New Byte a realização de integrações com seus próprios softwares ou plataformas de Terceiros. Caberá à New Byte, a seu exclusivo critério, aceitar ou não fornecer esse serviço. Em caso de aceite, o CLIENTE deverá obrigatoriamente fornecer todas as credenciais, documentos e autorizações necessárias para que o serviço seja prestado pela New Byte e as Partes deverão detalhar o escopo dos serviços de integração a serem prestados e as taxas aplicáveis.

 

15.2. Ao realizar integrações dos Serviços New Byte com softwares próprios ou de terceiros permanecerão aplicáveis as disposições destes Termos e de nosso Contrato.

 

15.3. Quaisquer danos ou prejuízos originados a partir destes softwares próprios ou de terceiros serão de integral responsabilidade do CLIENTE, que também reconhece que é o único responsável por cumprir com os Termos de Uso, políticas e outros documentos relacionados às suas Plataformas ou de Terceiros.

 

15.4. A New Byte não garante a compatibilidade dos Serviços de sua titularidade com plataformas de terceiros e não será responsabilizada por eventuais imperfeições ou incompatibilidades. A New Byte reserva o direito de desativar tais integrações a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.

 

15.5. A partir da realização da integração dos Serviços New Byte com softwares de terceiros, todas as informações trafegadas pelas soluções integradas serão necessariamente compartilhadas com o terceiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. Cada parte obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados pessoais, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais legislações aplicáveis.

 

16.2. Cada parte declara que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente.

 

16.3. O tratamento dos Dados Pessoais fornecidos de parte a parte está limitado às finalidades previstas neste Contrato. É extremamente vedado o tratamento dos Dados Pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste Instrumento, o que inclui coletar, armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste Contrato para finalidades não expressamente indicadas neste Instrumento.

 

16.4. As partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse contrato, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.

 

16.5. Assim sendo, quando da execução de prestação de serviço e/ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do contrato no estrito cumprimento da Lei. Nesse sentido, as partes obrigam-se a: a) Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que o titular dos dados autorize, de forma inequívoca e expressa, o consentimento do uso de seus dados pessoais; b) Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais; c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos; d) Garantir a confidencialidade dos dados; e) Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados; f) Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição; g) Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial; h) Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes.

 

16.6. Cada parte deverá cooperar com a contraparte e fornecer assistência que possa ser solicitada em relação a quaisquer reclamações feitas por titulares dos Dados Pessoais, ou solicitações ou questionamentos feitos por qualquer autoridade competente.

 

16.7. Em caso de violação de dados, a parte que tomar ciência informará a contraparte e os prepostos envolvidos através de e-mail e agendará reunião presencial, em caráter de urgência, para tratar das ações a serem tomadas pelas partes. O referido comunicado conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição do incidente; b) Data e hora da identificação do incidente; c) titulares afetados; d) Plano de ação.

 

16.8. Desde já o CLIENTE, controlador, autoriza a New Byte, operadora, a contratar empresas suboperadoras, no todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de Tratamento de dados relacionada ao objeto do Contrato.

16.9. Mediante solicitação do CLIENTE, a New Byte disponibilizará uma lista atualizada das empresas subcontratadas para auxiliá-la no correto desenvolvimento do objeto do Contrato, resguardados os segredos comerciais e industriais.

 

16.10. O CLIENTE autoriza a Transferência Internacional dos Dados Pessoais pela New Byte quando estritamente necessário para a execução do Contrato. A Transferência Internacional de Dados pela Operadora se dará de forma a respeitar as disposições da LGPD, oferecendo e garantindo um nível adequado de proteção dos Dados Pessoais Associados ao CLIENTE, salvaguardando os direitos e liberdades dos Titulares. Esta autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo CLIENTE desde que haja motivo justo que enseje a revogação ou mediante novas diretivas emitidas pela ANPD que impactem o Contrato.

 

16.11. Mediante solicitação do CLIENTE, a New Byte fornecerá informações acerca da Transferência Internacional dos Dados Pessoais, constando os dados objeto da transferência e a localização do servidor utilizado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA

17.1. A capacitação técnica prestada pela New Byte ao CLIENTE, prevista na Proposta Comercial, habilita o usuário certificado a prestar apoio de primeiro nível aos usuários cadastrados pelo CLIENTE. Assim, dúvidas sobre procedimentos e funcionalidades deverão ser esclarecidas por este usuário certificado do CLIENTE. No caso de problemas ou defeitos identificados durante o uso do software, o usuário do CLIENTE contará com suporte técnico via meios indicados pela New Byte, conforme o seguinte SLA de atendimento:

 

 

Primeiro Atendimento

Tempo de Resposta

Tempo para Resolução

Indisponibilidade Total do serviço

2h

1h

4h

Problemas pontuais que impedem o acesso a partes do sistema

6h

24h

Problemas pontuais que não impedem o uso do sistema

16h

96h

 

17.1.1. Serão consideradas como tempo de SLA apenas as horas úteis, consideradas como das 8:30h às 12h e das 13h às 17:30h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados incidentes na sede da New Byte. As horas de primeiro atendimento somam-se ao tempo de resposta e somam-se ao tempo de resolução, de forma que o tempo de resolução não considerará a soma de tempo das etapas anteriores.

 

17.2. A New Byte, tanto que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente instrumento, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços) relacionado à disponibilidade do software, com garantia de 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade. Para fins desta garantia de desempenho entende-se e fixa-se como serviços e funcionalidades garantidas por este SLA a manutenção da operacionalidade do software.

 

17.3. A New Byte ficará desobrigada de cumprimento deste SLA na ocorrência das seguintes hipóteses de suspensão que, em ocorrendo, não serão computadas para fins de verificação do cumprimento deste SLA:

 

  1. Problemas de acesso enfrentados em razão de falta ou defeituosa disponibilização de sinal de internet pelas empresas fornecedoras da CLIENTE, bem como pelo consumo total do plano de acesso a dados pelos usuários do CLIENTE;
  2. Sobrecarga no servidor onde está hospedada a solução, causada pelo CLIENTE ou terceiro a ela vinculado, principalmente através de erros gerados em decorrência de alguma integração específica defeituosa, ou sobrecarga de tráfego conhecida por DoS (Denial of Service), caso em que, inclusive a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a New Byte autorizada a desconectar o servidor da internet;
  3. Interrupções com duração inferior a 30 (trinta) minutos, que se façam necessárias para ajustes técnicos ou manutenção de equipamentos;
  4. Interrupções programadas no serviço e na disponibilização do software, motivadas por ações de manutenção ou melhorias realizadas entre os horários de 00:01 e 07:00 de Brasília/DF;
  5. Ocorrência de casos fortuitos e de força maior, assim definidos em legislação brasileira, bem como os atos ou fatos atribuíveis à rede pública ou privada de telecomunicações, à fornecedora de energia elétrica;
  6. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes ou ordens judiciais em decorrência de situações para as quais não tenha concorrido com culpa a New Byte;
  8. Suspensão da prestação dos serviços em razão da inadimplência, pelo CLIENTE, às suas obrigações contratuais, naquela hipótese em que prevista a suspensão;
  9. Suspensão da prestação dos serviços em razão de indisponibilidade de sistemas de terceiros utilizados pela CLIENTE, como serviços de Cloud e APIs.

 

17.4. O não atingimento deste SLA pela New Byte gerará, em favor do CLIENTE, o direito de receber descontos sobre os valores das parcelas do preço devidas à New Byte no mês em questão com base nos percentuais abaixo previstos, descontos estes a serem concedidos no pagamento da mensalidade com vencimento no mês imediatamente posterior àquele em que o SLA for descumprido, a saber:

 

  1. 5% (cinco por cento) se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 98% e superior a 95%;
  2. 10% (dez) se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 95% e superior a 90%;
  3. 15% (quinze) se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 90%;

 

17.5. O SLA acima será medido mensalmente, após último dia do mês de competência de apuração do serviço da seguinte forma: total do período de indisponibilidade dividido pelo período total de apuração. Caso a disponibilidade seja inferior ao nível estipulado na cláusula 17.2 acima gerará, em favor do CLIENTE, desconto sobre o valor da mensalidade imediatamente vincenda de acordo com os percentuais referenciados nos itens “a”, “b” e “c” acima.

 

17.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE à New Byte, no prazo decadencial máximo de 72h (setenta e duas horas) contadas da sua constatação, sob pena de não serem exigíveis os descontos e sua verificação será considerada a partir da comunicação formalizada pelo CLIENTE.

 

17.7. Em caso de assessoria para recuperações de processamento, devido a erros operacionais por adoção de técnicas e métodos diversos dos instruídos no treinamento ou indicados na documentação disponibilizada pela New Byte, estes serviços estarão sujeitos a análises técnicas prévias, com consequentes orçamentos de custos determinados caso a caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MELHORIAS IMPLEMENTADAS AOS SOFTWARES

18.1. Por solicitação do CLIENTE, ou caso previsto na Proposta comercial, poderão ser realizadas melhorias nos softwares pela New Byte. As atividades de análise, programação, testes, documentação e distribuição das alterações efetuadas na sede da New Byte serão faturadas em conformidade com orçamento prévio ou apresentação de relatórios e resultados de cada fase.

 

18.1.2. A Propriedade Intelectual das melhorias realizadas pela New Byte nos softwares, mesmo que por indicação ou sugestão do CLIENTE, será exclusiva da New Byte e será incorporada à versão acessível por todos os clientes.

 

18.2. Caso haja solicitação do CLIENTE, os valores dos honorários de melhorias implementadas poderão ser formalizados por meio de aditivo contratual e serão faturados no mês subsequente ao da prestação do serviço.

 

18.3. A New Byte reserva-se ao direito de executar as melhorias e modificações nas soluções de acordo com seu projeto e roadmap de desenvolvimento, não cabendo à CLIENTE o direito a versões anteriores, ou a solicitação de modificações estruturais nos softwares, bem como o desenvolvimento de outros módulos ou funções não previstas no projeto original. A New Byte está totalmente desobrigada a aceitar solicitações estruturais neste sentido. Na hipótese de aceitar as modificações estruturais supracitadas, a New Byte apresentará orçamento prévio para realização do trabalho, devendo ser firmado instrumento de contrato específico para tal finalidade. O produto destas melhorias será adicionado ao código fonte do software e passará a ser de propriedade única e exclusiva da New Byte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS

19.1. A New Byte utiliza, em parte de suas soluções, integrações com plataformas de terceiros, tais como, mas não se limitando a, Meta Platforms Inc. (incluindo WhatsApp e Instagram), entre outras ferramentas de comunicação. Desse modo, o CLIENTE reconhece que a operação regular dessas plataformas não depende do CLIENTE.

 

19.2. A New Byte não se responsabiliza por falhas, instabilidades, suspensões, bloqueios ou quaisquer alterações promovidas pelos terceiros descritos na cláusula 19.1, que venham a impactar direta ou indiretamente os serviços prestados. O CLIENTE declara estar ciente de que a indisponibilidade ou limitação desses serviços poderá afetar funcionalidades da plataforma contratada, sem que isso configure inadimplemento, falha ou responsabilidade da New Byte.

 

19.3. Os canais utilizados possuem Termos de Serviços próprios, sendo de responsabilidade do CLIENTE a leitura e a ciência acerca do conteúdo dos termos, não tendo a New Byte responsabilidade caso o CLIENTE deixe de atender algum item dos documentos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Para que as comunicações formais sejam consideradas como válidas e recebidas, o CLIENTE deverá utilizar, prioritariamente, a opção de comunicação digital através dos canais já utilizados, ou ainda o endereço da nossa sede para via postal.


20.1.1. A New Byte utilizará, prioritariamente, o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE, sem prejuízo do endereço físico, sendo obrigação do CLIENTE mantê-los atualizados ao longo da relação comercial.

 

20.2. A incapacidade das Partes em aplicar, a qualquer momento, qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia da disposição em questão ou de qualquer outra disposição contida neste Contrato.

 

20.3. Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daqueles originalmente desejados pelas Partes, desde que sejam aceitas e acordadas.

 

20.4. A relação firmada entre as partes NÃO será de exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes.

 

20.5. As Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente.

 

20.6. Os presentes Termos não geram vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados ou prepostos da New Byte em relação ao CLIENTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil ou fiscal entre as partes, respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigações perante órgãos públicos e terceiros.

 

20.7. O não exercício das partes de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.

 

20.8. As Partes declaram mutuamente que o objeto dos presentes Termos não infringe ou viola seus respectivos objetos sociais e atividades empresariais, nem quaisquer normas de natureza legal, regulamentar, administrativa, judiciária, convencional ou contratual.

 

20.9. As Partes declaram serem capazes para a celebração dos Termos, reconhecendo ainda que participaram conjunta e ativamente de sua negociação e redação, agindo de boa-fé, e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.

 

20.10. O CLIENTE adere aos Termos em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade quanto às suas condições, obrigando seus herdeiros e sucessores a qualquer título, e substituindo quaisquer outros entendimentos anteriores, orais ou por escrito, com relação a seu objeto, termos e condições, com exceção aos e-mails e propostas comerciais que integram os presentes Termos.

 

20.11. As Partes expressamente declaram e concordam que: a) a demora ou omissão no exercício de direitos que lhes sejam assegurados por lei ou pelo presente instrumento não constituirá novação ou renúncia a tais direitos, nem prejudicará seu eventual e oportuno exercício; b) a renúncia a direitos que lhes cabem, em razão de lei ou dos presentes Termos, somente será válida se formalizada por escrito; c) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas dos presentes Termos não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

21.1. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil e as Partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS como único competente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos decorrentes deste Termo e de demais documentos aplicáveis à relação pactuada, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Estes Termos de Serviço foram atualizados pela última vez em 17 de maio de 2025.

 




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